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Posicionamento da Anpae sobre o documento Matriz Nacional de Competências do Diretor Escolar


A Associação Nacional de Política e Administração da Educação (ANPAE), fundada em 1961 tendo como finalidades a produção e difusão de conhecimento para o efetivo exercício do direito à educação de qualidade, alicerçadas em práticas de gestão democrática e nos valores de justiça social, da liberdade e da igualdade de direitos e deveres na educação e na sociedade, posiciona-se contrária à aprovação da Matriz Nacional de Competências do Diretor Escolar. A ANPAE reafirma a importância político-pedagógica de valorização da produção científica no campo da política educacional, realizada nas instituições de ensino superior e de pesquisa, assim como das experiências de gestão democrática, em curso, em instituições educativas da educação básica. Confira a íntegra do documento neste espaço..

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Aqui está o documento assinado pelas mais importantes entidades com foco em educação.








Desde a década de 1980, as associações científicas e acadêmicas do campo educacional, sobretudo, a ANFOPE – Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação, a ANPAE – Associação Nacional de Política e Administração da Educação, a ANPED – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação, o CEDES – Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES) e o FORUMDIR – Fórum Nacional de Diretores de Faculdades, Centros de Educação ou Equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras têm reafirmado a necessidade de uma política nacional de formação dos/as profissionais da educação e de valorização do magistério, o que, após intensas mobilizações, encontrou respaldo legal na Resolução n. 2/2015, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica.

Todavia, em decorrência do impeachment da presidenta Dilma Rousseff, legitimamente eleita, sem comprovação de crime de responsabilidade, em agosto de 2016, o país passou a ser governado pelo vice-presidente Michel Temer que, ao assumir a presidência da República, desencadeou, de imediato, medidas que impactaram as políticas públicas então vigentes, como também instâncias e instituições governamentais, subordinando-as às perspectivas neoliberais. No campo educacional, por meio de emendas à Constituição Federal e do desmonte de políticas educacionais, medidas do governo Temer significaram retrocessos: a revogação do decreto de nomeação dos novos conselheiros para o Conselho Nacional de Educação, o que teve efeito imediato na alteração da correlação de forças internas desta instância fundamental para a definição, acompanhamento e avaliação das políticas de educação; a alteração na coordenação e estruturação do Fórum Nacional de Educação (FNE), responsável pelo acompanhamento e avaliação do Plano Nacional de Educação – 2014/2024, com a exclusão de entidades e associações científicas e inclusão de representações do setor privado, o que subordinou este Fórum aos interesses governamentais e privatistas; a extinção de instâncias no âmbito do Ministério da Educação que tratavam das questões atinentes às relações federativas e à diversidade; o redirecionamento do processo de definição da base nacional comum curricular, submetendo a sua formulação a um grupo restrito, capitaneado por órgão executivo do Ministério da Educação; a ruptura com a concepção orgânica de Educação

Básica, o que resultou na elaboração de duas BNCC, a da Educação Infantil e Ensino Fundamental e a do Ensino Médio e a emissão da Medida Provisória n. 746, de 22 de setembro de 2016, alterando o Ensino Médio, sem diálogo com a sociedade, em uma ação articulada ao contexto da Emenda à Constituição – PEC 95/2016, que congelou os gastos sociais por 20 anos.

Na continuidade dessas ações de desmonte das políticas públicas de educação, a formação dos profissionais da educação passou a ser um alvo preferencial. Iniciativas se deram na contramão da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que estabelece no Art. 67, § único, que a experiência docente é condição para o exercício de qualquer outra função do magistério, o que respalda as áreas de atuação e o projeto pedagógico dos cursos de formação de professores e do curso de Pedagogia.

Em consonância com as premissas e princípios neoliberais, a condução das políticas educacionais, fortemente pautadas pela interpenetração entre esfera pública e privada, por meio de concepção educacional gerencial e pragmática, apregoa a necessidade de se intensificar a formação centrada no municiamento prático da formação nos cursos de licenciatura, em contraposição à perspectiva que busca ancorar essa formação na articulação teoria e prática e, portanto, nos fundamentos pedagógicos, sociais, filosóficos, políticos, técnicos, éticos, estéticos, dentre outros. Essa dicotomização entre teoria e prática, segue noutras iniciativas revisionistas dos avanços e produção científica da área educacional, com a edição da Resolução CNE/CP Nº 2/2019, que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação), a qual secundariza a formação para a gestão educacional e escolar nos cursos de licenciatura, com efetivo impacto no curso de Pedagogia. Nesse cenário de mudanças nas diretrizes nacionais para a formação inicial e continuada de professores e aprovação e homologação, respectivamente, da Resoluções CNE CP 2/2019 e da Resolução CNE CP 1/2020 e, também, da instituição de Comissão para rever as diretrizes curriculares para o Curso de Pedagogia, o CNE submete à consulta pública uma Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar.

Elaborada pelo Ministério da Educação (MEC) e encaminhada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), a Matriz fundamenta-se, sobretudo, nas orientações da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para a organização dos sistemas educacionais, ignorando experiências e especificidades da gestão educacional no país.

A Matriz, ao transpor concepções neoliberais para a área educacional, incorporando a visão do mundo corporativo empresarial, acolhe a adoção do ideário pragmático e competitivo nas organizações educacionais, em detrimento da gestão democrática como princípio constitucional.

Consideramos impertinente o Ministério da Educação utilizar parâmetros para formação e atuação do profissional da educação alinhados à lógica neoliberal, o que se contrapõe à defesa da educação cidadã como direito, os quais tendem a impactar a gestão das instituições educativas, seus processos de participação e decisão coletiva, bem como, a formação e atuação dos/as professores/as, ao dicotomizar o pensar e o fazer político- pedagógico e naturalizar a distinção entre o/a diretor/a e os demais profissionais da educação, bem como, ao reduzir a atuação deste profissional a competências e habilidades genéricas e descontextualizadas. Nessa direção, ressaltamos os limites interpostos pela Matriz ao prescrever, no Art. 4º, que " A Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar deve ser referência para a organização curricular dos cursos e programas destinados à sua Formação Inicial e Continuada, sejam eles oferecidos por instituições formadoras, públicas e privadas, sejam oferecidos por órgãos federais, estaduais, distrital e municipais dedicados à capacitação em serviço desses gestores educacionais”, bem como, no art. 5º, ao recomendar a Matriz “... aos órgãos dos Sistemas de Ensino como instrumento de orientação para aspectos de seu exercício profissional, como os processos de recrutamento, seleção, provimento, nomeação, acompanhamento e avaliação de desempenho".

Ao focar as competências a serem incorporadas pelo/a diretor/a escolar, sem maiores considerações pela realidade histórica, social, pedagógica e organizacional que envolve a gestão das instituições educativas, a Matriz reforça uma visão pragmática que concentra poder e responsabiliza, individualmente, este profissional pela qualificação das organizações educacionais. Esta lógica gerencialista rompe com a defesa da gestão democrática, e, por decorrência, com os processos de discussão e deliberação coletivos, resultantes da participação de professores/as, estudantes, funcionários/as e pais e responsáveis nos destinos da gestão das instituições de educação básica e de seu projeto político pedagógico.

Ao definir um modelo idealizado e individualizado de gestão educacional, promove um processo de alienação no exercício da função de diretor/a escolar, quando a preocupação desses/as educadores/as tende a se voltar às regras e padrões estabelecidos externamente à sua realidade, figurando o que podemos considerar como o neotecnicismo, em detrimento da consolidação de mecanismos de participação e deliberação coletivos. Nessa direção, a despeito de sinalizar o trabalho coletivo, o texto focaliza competências e atribuições do/a diretor/a, negligenciando os esforços efetivados no sentido de uma concepção ampla, em que a gestão não se restringe ao/à gestor/a.

A Matriz se apresenta com o objetivo de “parametrizar os diversos aspectos concernentes à função do diretor escolar, auxiliando com isto a definição de políticas nacionais, estaduais e municipais de escolha, de acompanhamento e de avaliação do trabalho dos diretores escolares, bem como de sua qualificação, em termos de formação inicial e continuada nas redes e sistemas públicos de ensino”. Essa afirmação, constante do documento em pauta, além de revelar uma visão tecnicista e pragmática da gestão escolar, traz a intenção de que os padrões arrolados venham a servir para controle, regulação e avaliação dos/das profissionais, neste caso o/a diretor/a, o que tende a se traduzir na intensificação da lógica concorrencial e culpabilização individual dos/das profissionais da educação pelos resultados educacionais, vindo a apoiar iniciativas de premiação e punição.

Embora a Matriz mencione várias vezes aderência ao princípio da gestão democrática, conforme legislação vigente no país, em realidade, condensa na figura do/a diretor/a um conjunto de expectativas quanto às habilidades e competências esperadas e assume ter o/a diretor/a “papel determinante na garantia de uma escola pública de qualidade para todos”. A qualidade da educação básica não resulta da competência individual do/a diretor/a e nem da somatória de competências individuais dos/as profissionais que nela atuam, mas, sim, de interações e relações cooperativas e compartilhadas que, por meio da negociação, apoiem o estabelecimento de acordos e compromissos coletivos considerando, nesse contexto, as dimensões extra e intraescolares. Assim, o foco deve ser a gestão ou administração escolar e não o/a gestor/a ou diretor/a, perspectiva essa que remete a um colegiado que assume, por escolha da comunidade escolar, a condução dos processos decisórios e de acompanhamento e revisão dos planos de ação.

Ao estabelecer a figura do/a diretor/a escolar como Líder, confere uma relação de comando líder/liderados; governante/governados, incompatível com a gestão democrática. Todos/as os/as participantes do espaço educativo devem ser considerados/as como sujeitos de direitos, que possuem a qualidade de governo da escola pública, com suas singularidades, capazes de promover um projeto de sociedade justa e igualitária. Nesta direção, a consolidação de projetos pedagógicos das/nas instituições educativas, construídos coletivamente, bem como, o fortalecimento de espaços coletivos de organização e deliberação devem ser evidenciados, e, efetivamente, valorizados

Ao serem arroladas as competências, atribuições, habilidades, práticas e ações esperadas do diretor/a, não há qualquer referência às finalidades da educação e das instituições educativas. Além disso, essas especificações se dão em abstrato, sem considerar as condições de trabalho vigentes na escola, que interferem no exercício profissional de todos/as que nela atuam.

Diante desses fatos, a Associação Nacional de Política e Administração da Educação (ANPAE), fundada em 1961 como associação civil de utilidade pública e de natureza acadêmica no campo da política e gestão da educação, tendo como finalidades a produção e difusão de conhecimento para o efetivo exercício do direito à educação de qualidade para todos, através de sua participação na formulação, execução e avaliação de políticas públicas de educação e na concepção de práticas de gestão democrática, alicerçadas nos valores de justiça social, da liberdade e da igualdade de direitos e deveres na educação e na sociedade, e as demais entidades acadêmicas, abaixo assinadas, posicionam-se contrárias à aprovação da Matriz Nacional de Competências do Diretor Escolar. Reafirmando a importância político-pedagógica de valorização da produção científica no campo da política educacional, realizada nas instituições de ensino superior e de pesquisa, assim como das experiências de gestão democrática, em curso, em instituições educativas da educação básica.



Associação Brasileira de Alfabetização - ABAlf

Associação Brasileira de Pesquisa em Educação em Ciências - ABRAPEC

Associação Brasileira de Currículo – ABdC

Associação Nacional de Pesquisadores em Financiamento da Educação – FINEDUCA

Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação – ANPEd

Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação – ANFOPE

Centro de Estudos Educação e Sociedade – CEDES

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE

Fórum Nacional dos Coordenadores do Pibid e Residência Pedagógica – FORPIBID-RP

Fórum Nacional de Diretores de Faculdades/Centros/Departamentos de Educação ou Equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras – FORUMDIR

Sociedade Brasileira de Educação Matemática -SBEM Sociedade Brasileira do Ensino de Química – SBEnQ




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